À Divisão de Urbanismo e Ambiente, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete assegurar a coordenação, orientação estratégica e supervisão das atividades municipais nos domínios do urbanismo, do ordenamento do território, do ambiente, das infraestruturas e dos serviços urbanos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento organizacional, a modernização administrativa e a otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual e coletivo;
- b)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, na monitorização sistemática do desempenho e na orientação para a obtenção de resultados;
- c)Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, designadamente nas vertentes financeira, económica e territorial, no âmbito das áreas de atuação da Divisão;
- d)Assegurar, em articulação com outros serviços e entidades intervenientes, o expediente, o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm pela Divisão, bem como a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos e a preparação dos elementos instrutórios dos assuntos a submeter à Câmara Municipal;
- e)Coordenar e supervisionar as atividades municipais no domínio do planeamento urbanístico, do ordenamento do território, do ambiente, das infraestruturas e dos serviços urbanos, garantindo a coerência da intervenção municipal;
- f)Assegurar a direção, coordenação e gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, incluindo a organização do trabalho, a avaliação de desempenho e a identificação de necessidades formativas;
- g)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, no âmbito da Divisão;
- h)Elaborar ou validar pareceres, informações e propostas sobre assuntos da competência da Divisão a submeter a decisão superior;
- i)Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município, designadamente orçamento, grandes opções do plano, plano plurianual de investimentos e plano de atividades, no que respeita às áreas da Divisão;
- j)Coordenar, orientar e supervisionar a atividade das unidades orgânicas, serviços, secções e gabinetes integrados na Divisão, assegurando a articulação funcional entre as diversas estruturas;
- k)Assegurar a coordenação, supervisão e articulação da atividade do Serviço de Empreitadas e Contratação Pública, garantindo o cumprimento das orientações legais, regulamentares e estratégicas do Município em matéria de contratação pública e de empreitadas, no âmbito das áreas de atuação da Divisão;
- l)Assegurar a circulação da informação inter e intrasserviços, promovendo a articulação e o bom funcionamento dos serviços municipais;
- m)Promover a correta gestão documental, assegurando a remessa para o arquivo geral dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços;
- n)Propor e promover a realização de ações de formação profissional, bem como selecionar os trabalhadores a elas afetos, em articulação com os serviços competentes;
- o)Assegurar a supervisão da gestão corrente dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, com exceção dos edifícios escolares, zelando pela sua adequada utilização, limpeza, conservação e manutenção corrente;
- p)Supervisionar e acompanhar a manutenção, conservação, reparação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas da responsabilidade do Município, excluindo os edifícios escolares, designadamente da rede viária municipal, sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento, espaços destinados à circulação pedonal e respetivos equipamentos, sinalética de toponímia e demais estruturas de apoio à circulação;
- q)Acompanhar e supervisionar a manutenção e conservação das redes municipais, nomeadamente da rede de abastecimento de água, da rede de recolha e condução de águas pluviais e da rede de recolha e condução de águas residuais domésticas, cuja gestão compete ao Município;
- r)Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades realizadas por administração direta, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos, de segurança, saúde e qualidade aplicáveis;
- s)Supervisionar a gestão dos recursos materiais, equipamentos, ferramentas, viaturas e meios técnicos afetos aos serviços da Divisão, bem como o acompanhamento dos respetivos custos;
- t)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro.