Na dependência direta do Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente, funciona a Unidade de Urbanismo, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, à qual compete assegurar a coordenação, articulação funcional e acompanhamento das matérias relativas ao urbanismo, ao planeamento e ordenamento do território, ao espaço público e à mobilidade, competindo-lhe, designadamente:
- a)Coadjuvar o titular da Direção Intermédia de 2.º Grau de que dependa hierarquicamente, se existir;
- b)Exercer as competências da Unidade Orgânica que se encontra a dirigir;
- c)Orientar, controlar e avaliar a Unidade Orgânica que se encontra a dirigir;
- d)Gerir os equipamentos e materiais bem como os recursos técnicos e humanos que constitui a respetiva Unidade Orgânica;
- e)Gerir de forma eficiente e eficaz a qualidade técnica dos serviços prestados bem como a execução dos programas e atividades no cumprimento dos objetivos;
- f)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas de acordo com a competência e função que desempenha;
- g)Coordenar, orientar e supervisionar a atividade dos serviços e da secção administrativa integrados na Unidade de Urbanismo, designadamente o Serviço de Obras Particulares, o Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, o Serviço de Espaço Público e Mobilidade e a Secção Administrativa de Urbanismo;
- h)Assegurar a gestão processual e o acompanhamento administrativo dos procedimentos urbanísticos da competência do Município, acompanhando a instrução dos processos, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados, em articulação com os serviços competentes;
- i)Coordenar e acompanhar os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, designadamente comunicações prévias, pedidos de informação e processos de licenciamento, sem prejuízo das competências técnicas próprias dos serviços e dos técnicos legalmente habilitados;
- j)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de competência municipal, assegurando a sua articulação com planos, programas e projetos de âmbito intermunicipal, regional, nacional ou supramunicipal;
- k)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e ordenamento territorial, assegurando a articulação das opções municipais com os instrumentos de planeamento intermunicipais, regionais, nacionais e europeus;
- l)Assegurar a articulação funcional entre o planeamento territorial, o urbanismo, o espaço público e a mobilidade, promovendo a coerência das intervenções no território municipal;
- m)Assegurar a articulação técnica com os serviços municipais responsáveis pela execução de obras, infraestruturas e intervenções no espaço público, garantindo a conformidade destas com os instrumentos de gestão territorial em vigor;
- n)Emitir ou validar informações e pareceres a submeter a decisão superior, com base nas análises técnicas produzidas pelos serviços e pelos técnicos competentes;
- o)Promover a melhoria contínua dos procedimentos urbanísticos e de planeamento, em articulação com a Secção Administrativa de Urbanismo, visando a simplificação administrativa e a qualidade do serviço prestado aos munícipes;
- p)Assegurar a gestão e acompanhamento dos recursos humanos afetos à Unidade de Urbanismo, incluindo a participação no processo de avaliação de desempenho, nos termos legais;
- q)Exercer as demais competências que, no âmbito da sua área de atuação, lhe sejam superiormente cometidas pelo Chefe da Divisão, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro.