Na dependência do Chefe da Unidade de Urbanismo, funciona a Secção Administrativa da Unidade de Urbanismo, subunidade orgânica coordenada por um coordenador técnico, à qual compete assegurar o apoio administrativo, o expediente e a tramitação processual dos assuntos da Unidade de Urbanismo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o expediente geral, o registo, a organização, a distribuição e o acompanhamento dos processos e documentos que correm pela Unidade de Urbanismo;
- b)Prestar apoio administrativo e processual ao Serviço de Obras Particulares e ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, bem como a outras estruturas integradas na Unidade de Urbanismo;
- c)Assegurar a instrução administrativa dos processos urbanísticos, designadamente quanto à verificação formal da documentação apresentada, controlo de prazos, notificações e comunicações aos interessados, sem prejuízo da apreciação técnica e decisão competente;
- d)Elaborar ofícios, notificações, editais e demais comunicações administrativas no âmbito dos procedimentos urbanísticos;
- e)Proceder à organização, atualização e gestão do arquivo corrente dos processos urbanísticos, assegurando a sua correta conservação, consulta e remessa para arquivo geral, nos termos aplicáveis;
- f)Assegurar a circulação da informação entre os serviços da Unidade de Urbanismo e com outros serviços municipais, promovendo a articulação funcional necessária;
- g)Apoiar a preparação dos elementos administrativos a submeter a despacho, deliberação ou decisão superior no âmbito da atividade urbanística;
- h)Prestar atendimento administrativo aos munícipes, no âmbito dos processos urbanísticos, encaminhando-os para os serviços técnicos competentes sempre que necessário;
- i)Executar outras tarefas de natureza administrativa que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente cometidas.