Na dependência do Chefe da Unidade de Urbanismo, funciona o Serviço de Obras Particulares, responsável pela instrução, apreciação técnica e acompanhamento dos procedimentos de gestão urbanística da responsabilidade do Município, assegurando o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial, da legislação e dos regulamentos aplicáveis, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apreciar, informar e instruir os processos respeitantes à viabilidade, controlo prévio e licenciamento de operações urbanísticas, nomeadamente obras de edificação particular, operações de loteamento e obras de urbanização particulares, assegurando o respetivo enquadramento nos instrumentos de gestão territorial, estudos urbanísticos, legislação e regulamentos em vigor, bem como nas zonas de proteção legalmente fixadas;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, à concretização de cedências patrimoniais e ao cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a cargo dos promotores das operações urbanísticas;
- c)Assegurar a articulação da gestão das zonas verdes e espaços de utilização coletiva integrados em operações de loteamento, desde a sua execução até à receção definitiva, promovendo a respetiva integração no património municipal;
- d)Fiscalizar a execução das obras de urbanização particulares, garantindo que as mesmas são executadas em conformidade com os projetos aprovados, as normas técnicas aplicáveis e as condições estabelecidas nos respetivos títulos urbanísticos;
- e)Elaborar e promover a emissão dos alvarás de loteamento, bem como das licenças e autorizações de utilização relativas às obras de urbanização e edificação, nos termos legais;
- f)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes e demais interessados, no âmbito dos regulamentos, normas, procedimentos urbanísticos e de construção aplicáveis;
- g)Assegurar a realização de vistorias necessárias à concessão de licenças de utilização, bem como intervir em outras vistorias legalmente previstas, designadamente em situações de beneficiação, demolição ou quando os edifícios apresentem risco de ruína ou perigo iminente para pessoas e bens;
- h)Proceder à elaboração de estudos, cálculos e propostas para a determinação das taxas urbanísticas, nomeadamente taxas de urbanização, compensações pela realização de infraestruturas e encargos de mais-valias, nos termos do regulamento municipal aplicável;
- i)Orientar e verificar a implantação de construções particulares e de loteamentos urbanos, bem como proceder à fixação de cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na sua ausência, segundo critérios técnicos e orientações superiormente definidas;
- j)Assegurar os procedimentos relativos à manutenção, inspeção e fiscalização de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar a recolha, tratamento e envio dos dados estatísticos das operações urbanísticas para o Instituto Nacional de Estatística e demais entidades competentes, nos termos legais;
- l)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente cometidas.