Na dependência do Chefe da Unidade de Ambiente, funciona a Secção Administrativa da Unidade de Ambiente, coordenada por um coordenador técnico, responsável pelo apoio administrativo e pela tramitação processual dos serviços e gabinetes integrados na Unidade de Ambiente, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o expediente geral da Unidade de Ambiente, incluindo o registo, a classificação, a distribuição, o controlo e a expedição de correspondência e demais documentos;
- b)Prestar apoio administrativo e processual transversal aos serviços e gabinetes integrados na Unidade de Ambiente;
- c)Assegurar a instrução administrativa dos processos da competência da Unidade de Ambiente, incluindo a verificação formal da documentação apresentada, a elaboração de notificações e comunicações e o controlo de prazos legais e regulamentares;
- d)Elaborar ofícios, notificações, editais, informações e demais expediente administrativo necessário ao funcionamento dos serviços da Unidade;
- e)Proceder à organização, gestão e atualização do arquivo corrente da Unidade de Ambiente, assegurando a correta conservação, consulta e remessa para arquivo geral, nos termos aplicáveis;
- f)Assegurar a circulação da informação entre os diversos serviços da Unidade de Ambiente e com outros serviços municipais, promovendo a articulação funcional necessária;
- g)Apoiar a preparação dos elementos administrativos a submeter a despacho, deliberação ou decisão superior no âmbito das competências da Unidade de Ambiente;
- h)Prestar atendimento administrativo aos munícipes, no âmbito das matérias da Unidade de Ambiente, procedendo ao respetivo encaminhamento para os serviços técnicos competentes;
- i)Apoiar administrativamente a gestão corrente da Unidade de Ambiente, incluindo o acompanhamento de pedidos de informação, reclamações e exposições;
- j)Executar outras tarefas de natureza administrativa que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente cometidas.