Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão do Presidente da Câmara.
Artigo 60.º — Casos omissos
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026