A presente estrutura interna e o respetivo organograma entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogada a Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, aprovada pelo Despacho n.º 368/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2011.
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