Compete aos coordenadores técnicos responsáveis por uma ou mais subunidades nomeadamente:
- a)Dirigir e orientar o pessoal da subunidade orgânica a seu cargo, bem como manter a ordem e disciplina na unidade de trabalho que coordena, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço e ainda participar as faltas ou infrações disciplinares do pessoal que coordena;
- b)Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo contribuindo para a eficiência e eficácia do serviço;
- c)Entregar ao superior hierárquico os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou mereçam decisão superior;
- d)Apresentar, ao superior hierárquico, sugestões consideradas por este, pertinentes com vista ao aperfeiçoamento dos serviços;
- e)Fomentar uma boa articulação com outras secções através da troca de informação considerada pertinente para o bom funcionamento dos serviços;
- f)Informar acerca do pedido de faltas e licenças do pessoal da secção;
- g)Informar regularmente o superior hierárquico sobre a operacionalidade da sua subunidade;
- h)Conferir todos os documentos de receita e despesa emitidos pelo serviço a seu cargo;
- i)Resolver as dúvidas em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da subunidade que tem a seu cargo, expondo-as ao seu superior hierárquico quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- j)Cumprir e fazer cumprir as regras internas da subunidade;
- k)Elaborar informação sobre assuntos da competência da secção;
- l)Zelar pelas instalações matérias ou equipamentos adstritos à subunidade, pugnando pela sua limpeza, organização e asseio;
- m)Executar outras tarefas que no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.