São competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefes de Unidade Funcional) nomeadamente:
- a)Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente se existir;
- b)Exercer as competências da unidade orgânica (Unidade Funcional) que se encontra a dirigir;
- c)Orientar, controlar e avaliar a unidade orgânica que se encontra a dirigir;
- d)Gerir os equipamentos e materiais bem como os recursos técnicos e humanos que constitui a respetiva unidade;
- e)Gerir de forma eficiente e eficaz a qualidade técnica dos serviços prestados bem como a execução dos programas e atividades no cumprimento dos objetivos;
- f)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas de acordo com a competência e função que desempenha.