São alterados os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 597/2011, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4672/2012, de 2 de abril e pelo Despacho n.º 12702/2016, de 21 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
Atribuição do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC
A atribuição do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC é feita nos termos do Estatuto de Estudante Integrado em Atividades Culturais da Universidade de Coimbra.
Artigo 36.º
Direitos do estudante integrado em atividades culturais da UC
Os estudantes integrados em atividades culturais da UC e da AAC têm direito a:
- a)Solicitar, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, a relevação de faltas, sempre que as mesmas ocorram em horários que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às atividades, com os das próprias atividades e com os das deslocações correspondentes, desde que a soma daquelas faltas com as dadas ao abrigo da tolerância concedida a aulas de presença obrigatória, não ultrapasse 25 % do total.
- b)Adiar o prazo da entrega de trabalhos e relatórios escritos e ou a data das respetivas defesas, bem como a data de realização de outras provas incluídas no regime de avaliação contínua ou periódica, para data a acordar com o docente, sempre que haja coincidência com a atividade e respetivas deslocações, tendo este adiamento que ser requerido no prazo de 2 dias úteis após o impedimento.
- c)Requerer exame a três unidades curriculares semestrais, ou equivalente, na época especial.
- d)Se necessário e viável, e com acordo do docente, frequentar aulas em mais do que uma turma da mesma disciplina.
- e)Escolher as turmas das disciplinas que frequentam, antes dos estudantes que não estão ao abrigo de qualquer regime especial.
Artigo 37.º
[...]
A perda do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC ocorre nos termos gerais previstos neste regulamento, e nos termos específicos previstos no Estatuto de Estudante Integrado em Atividades Culturais da Universidade de Coimbra.