Alteração e republicação do Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra
Alteração ao Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra
São alterados os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 597/2011, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4672/2012, de 2 de abril e pelo Despacho n.º 12702/2016, de 21 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
Atribuição do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC
A atribuição do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC é feita nos termos do Estatuto de Estudante Integrado em Atividades Culturais da Universidade de Coimbra.
Artigo 36.º
Direitos do estudante integrado em atividades culturais da UC
Os estudantes integrados em atividades culturais da UC e da AAC têm direito a:
- a)Solicitar, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, a relevação de faltas, sempre que as mesmas ocorram em horários que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às atividades, com os das próprias atividades e com os das deslocações correspondentes, desde que a soma daquelas faltas com as dadas ao abrigo da tolerância concedida a aulas de presença obrigatória, não ultrapasse 25 % do total.
- b)Adiar o prazo da entrega de trabalhos e relatórios escritos e ou a data das respetivas defesas, bem como a data de realização de outras provas incluídas no regime de avaliação contínua ou periódica, para data a acordar com o docente, sempre que haja coincidência com a atividade e respetivas deslocações, tendo este adiamento que ser requerido no prazo de 2 dias úteis após o impedimento.
- c)Requerer exame a três unidades curriculares semestrais, ou equivalente, na época especial.
- d)Se necessário e viável, e com acordo do docente, frequentar aulas em mais do que uma turma da mesma disciplina.
- e)Escolher as turmas das disciplinas que frequentam, antes dos estudantes que não estão ao abrigo de qualquer regime especial.
Artigo 37.º
[...]
A perda do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC ocorre nos termos gerais previstos neste regulamento, e nos termos específicos previstos no Estatuto de Estudante Integrado em Atividades Culturais da Universidade de Coimbra.
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra, com a redação atual.
Vigência
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de abril de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
Republicação do Regulamento n.º 597/2011, de 15 de novembro
Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra
Âmbito de aplicação
São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos lecionados na UC.
Abreviaturas
O presente regulamento utiliza como abreviaturas:
AAC - Associação Académica de Coimbra;
NEE - Necessidades Educativas Especiais;
GANEE - Gabinete de Apoio às Necessidades Educativas Especiais;
DRI - Divisão de Relações Internacionais;
ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos);
IDP, I. P. - Instituto de Desporto de Portugal, Instituto Público;
IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional;
IPJ - Instituto Português da Juventude;
GANEE - Gabinete de Apoio às Necessidades Educativas Especiais;
OCUC - Observatório da Cultura da UC;
ODUC - Observatório do Desporto da UC;
RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem;
SGA - Serviço de Gestão Académica;
SAG-UO's - Serviços de Apoio à Gestão das Unidades Orgânicas;
UC - Universidade de Coimbra;
UO's - Unidades Orgânicas.
Competência
Compete aos Diretores das UO's aplicar o disposto no presente regulamento, com o apoio dos respetivos Conselhos Pedagógicos e em articulação com o SGA.
Direitos especiais
Formalização do pedido e reconhecimento do estatuto
Estudante atleta de alto rendimento;
Estudante dirigente associativo jovem da UC (AAC) e estudante membro de órgãos da UC;
Estudante atleta da UC;
Estudante integrado em atividades culturais da UC;
Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário.
Prazos para solicitação do estatuto
Inscrição em épocas especial e extraordinária de exames
Conceito de trabalhador-estudante
Documentação para reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante
Regime de frequência e de avaliação do trabalhador-estudante
Conceito de estudante bombeiro
Ao estudante que seja bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho.
Documentação para reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro
Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro deve ser entregue documento autêntico, ou autenticado nos termos legais, comprovativo da atividade, a emitir pelo respetivo comandante.
Regime de frequência e de avaliação do estudante bombeiro
2 dias úteis findo o impedimento, sempre que, por motivo do cumprimento de atividade operacional, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às avaliações;
15 dias seguidos findo o impedimento, sem prejuízo da observância de uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação ao dia do exame a realizar.
Conceito de estudante militar
Considera-se estudante militar todo aquele que preste serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado nas forças armadas.
Documentação para reconhecimento do estatuto de estudante militar
Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante militar deve ser entregue a seguinte documentação, autenticada nos termos legais:
Regime de frequência e avaliação do estudante militar
Conceito de estudante atleta de alto rendimento
Regime de frequência e avaliação do estudante atleta de alto rendimento
O estudante atleta de alto rendimento goza dos seguintes direitos:
Conceito de estudante dirigente associativo jovem da UC
Reconhecimento do estatuto de estudante dirigente associativo jovem da UC
Regime de frequência e de avaliação do estudante dirigente associativo jovem da UC
Cessação de direitos do estudante dirigente associativo jovem da UC
Estudantes membros de órgãos da UC
Comissão organizadora da queima das fitas
Conceito de estudante com necessidades educativas especiais
Entende-se por estudante com NEE o que manifesta dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, decorrentes de limitações nos domínios da audição, da visão, motor, orgânico, do foro psicológico e outros, desde que devidamente atestados por relatório realizado por especialista dos domínios em causa.
Comprovação das limitações
Comunicação e esclarecimento
Frequência e acessibilidade
Apoio documental e bibliográfico
Apoio pedagógico suplementar
Regime de avaliação do estudante com NEE
1 anual.
Atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta da UC
A atribuição do estatuto de estudante-atleta é feita nos termos do Regulamento do Estudante-Atleta da Universidade de Coimbra.
Direitos do Estudante-Atleta da UC
Cessação de direitos do estudante atleta da UC
A perda do estatuto de estudante-atleta ocorre nos termos gerais previstos neste regulamento, e nos termos específicos previstos no Regulamento do Estudante Atleta da Universidade de Coimbra.
Atribuição do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC
A atribuição do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC é feita nos termos do Estatuto de Estudante Integrado em Atividades Culturais da Universidade de Coimbra.
Direitos do estudante integrado em atividades culturais da UC
Os estudantes integrados em atividades culturais da UC e da AAC têm direito a:
Cessação de direitos do estudante integrado em atividades culturais da UC
A perda do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC ocorre nos termos gerais previstos neste regulamento, e nos termos específicos previstos no Estatuto de Estudante Integrado em Atividades Culturais da Universidade de Coimbra.
Conceito de estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário
Regime especial de avaliação
O estudante que participa em atividades de reconhecido mérito goza, no ano letivo a que se reporte a participação nessas atividades, do direito de realizar exames na época especial, até 2 unidades curriculares semestrais ou 1 unidade curricular anual, no caso de ter faltado aos exames da época normal ou de recurso, por ter participado em atividades de índole académica ou de representação da UC.
Estudante integrado em programas de mobilidade estudantil
Estudantes que ingressem ou tenham sido colocados através de regimes especiais
Estudante finalista
Mãe e pai estudante
Doença
Falecimento de cônjuge ou parente
Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar
Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo
Disposições finais
Disposições transitórias
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas regulamentares, despachos ou normas avulsas que confiram quaisquer regalias ou direitos especiais aos estudantes da UC.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2011/2012.
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