Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro deve ser entregue documento autêntico, ou autenticado nos termos legais, comprovativo da atividade, a emitir pelo respetivo comandante.
Artigo 12.º — Documentação para reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro
Vigente desde: 14/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018