- 1 -O estudante atleta da UC goza dos seguintes direitos:
- a)Direito de preferência na escolha das turmas das unidades curriculares que frequenta, relativamente aos estudantes que não estejam abrangidos por qualquer regime especial, de forma a melhor poder compatibilizar a prática desportiva com a frequência e aproveitamento escolar;
- b)Frequentar aulas em mais do que uma turma da mesma unidade curricular, desde que tal seja necessário e viável;
- c)Solicitar a relevação de faltas que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às competições, com as próprias competições e com as deslocações correspondentes, desde que a soma daquelas faltas com as dadas ao abrigo da tolerância concedida a aulas de presença obrigatória não ultrapasse 25 % do total;
- d)Adiar o prazo da entrega de trabalhos e relatórios escritos e ou a data das respetivas defesas, bem como a data de realização de outras provas incluídas no regime de avaliação contínua ou periódica, para data a acordar com o docente, sem ultrapassar os limites do ano letivo em curso, sempre que haja coincidência com a competição e respetivas deslocações, tendo este adiamento que ser solicitado ao docente com uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação à data inicialmente prevista para cumprimento da obrigação, a menos que factualmente tal não seja viável;
- e)Requerer exame a 4 unidades curriculares semestrais ou 2 anuais na época especial.
- 2 -A concessão dos direitos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior depende da apresentação, no SAG-UO's, de documento comprovativo da comparência nas atividades que conferem esse direito, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, sem prejuízo da observância de uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação à data inicialmente prevista para cumprimento da obrigação, a menos que factualmente tal não seja viável.
- 3 -Aos estudantes integrantes do quadro de mérito desportivo previsto no regulamento do Estudante-Atleta acrescem os seguintes direitos:
- a)Os estudantes que obtenham medalhas em competições organizadas pela Associação Europeia de Desporto Universitário (EUSA) ou pela Federação Internacional de Desporto Universitário (FISU) podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial para até três unidades curriculares semestrais (ou equivalente);
- b)Os estudantes que se tenham sagrado campeões nacionais universitários da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial para até duas unidades curriculares semestrais (ou equivalente);
- c)Os estudantes que tenham conquistado medalha de prata ou bronze no Campeonato Nacional Universitário da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial a uma unidade curricular semestral;
- d)Têm direito a alojamento nas Residências Universitárias da Universidade de Coimbra, aos preços em vigor, os estudantes atleta que tenham sido medalhados nas competições organizadas pela EUSA ou pela FISU, limitado aos lugares disponibilizados pelos SASUC. O alojamento é atribuído no início do ano letivo seguinte à obtenção dos resultados, por ordem da qualidade dos resultados prevista neste artigo, podendo ser atribuído antes se houver disponibilidade.
Artigo 33.º — Direitos do Estudante-Atleta da UC
Vigente desde: 14/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018