Os estudantes integrados em atividades culturais da UC e da AAC têm direito a:
- a)Solicitar, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, a relevação de faltas, sempre que as mesmas ocorram em horários que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às atividades, com os das próprias atividades e com os das deslocações correspondentes, desde que a soma daquelas faltas com as dadas ao abrigo da tolerância concedida a aulas de presença obrigatória, não ultrapasse 25 % do total.
- b)Adiar o prazo da entrega de trabalhos e relatórios escritos e ou a data das respetivas defesas, bem como a data de realização de outras provas incluídas no regime de avaliação contínua ou periódica, para data a acordar com o docente, sempre que haja coincidência com a atividade e respetivas deslocações, tendo este adiamento que ser requerido no prazo de 2 dias úteis após o impedimento.
- c)Requerer exame a três unidades curriculares semestrais, ou equivalente, na época especial.
- d)Se necessário e viável, e com acordo do docente, frequentar aulas em mais do que uma turma da mesma disciplina.
- e)Escolher as turmas das disciplinas que frequentam, antes dos estudantes que não estão ao abrigo de qualquer regime especial.