- 1 -Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento:
- a)Trabalhador-estudante;
- b)Estudante bombeiro;
- c)Estudante militar;
- d)Estudante atleta de alto rendimento;
- e)Estudante dirigente associativo jovem da UC e estudante membro de órgãos da UC;
- f)Estudante com necessidades educativas especiais;
- g)Estudante atleta da UC;
- h)Estudante integrado em atividades culturais da UC;
- i)Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário.
- 2 -Consideram-se também abrangidos outros direitos especiais decorrentes das seguintes situações:
- a)Estudante integrado em programas de mobilidade estudantil;
- b)Estudante que ingresse ou tenha sido colocado através de regimes especiais;
- c)Estudante finalista;
- d)Mãe e pai estudante;
- e)Doença;
- f)Falecimento de cônjuge ou parente;
- g)Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar;
- h)Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo.
Artigo 4.º — Direitos especiais
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018