São aditados os artigos 17.º a 29.º ao anexo II da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais dos serviços municipais, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019.
Artigo 17.º
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Urbanismo e planeamento
- 1 -Compete à Divisão de Urbanismo e Planeamento, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Executar atividades relativas à elaboração de projetos de obras, à construção e conservação de obras públicas municipais por administração direta e à fiscalização de obras adjudicadas por empreitada, proceder ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas e loteamentos, gestão urbanística no domínio da atuação da Câmara Municipal;
- b)Dirigir e coordenar os respetivos serviços, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do presidente;
- c)Preparar o expediente e submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- d)Colaborar na elaboração do orçamento e plano de atividades e acompanhar a sua execução;
- 2 -Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau - Planeamento, sob orientação da Divisão de Urbanismo e Planeamento, nomeadamente:
- a)Promover a elaboração, revisão, alteração, revogação e suspensão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;
- b)Acompanhar a elaboração de programas e planos territoriais de âmbito municipal;
- c)Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos estruturantes e, ou, com impacto no território elaborados pelas demais unidades orgânicas ou por entidades externas.
- 3 -Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau - Projetos, sob orientação da Divisão de Urbanismo e Planeamento, nomeadamente:
- a)Promover e, ou, acompanhar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial relacionados com a política de ordenamento do território e desenvolvimento territorial;
- b)Promover a realização de estudos e projetos urbanos de escala intermédia entre o plano territorial e a gestão de operações urbanísticas, nomeadamente unidades de execução;
- c)Promover estudos de integração e, ou, de desenho urbano que sejam suscitados por projetos de relevante impacte no território;
- d)Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos estruturantes e, ou, com impacte no território elaborados pelas demais unidades orgânicas ou por entidades externas.
- 4 -A divisão de Urbanismo e Planeamento compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Setor de Gestão Urbanística;
- b)Setor de Mercados e Feiras;
- c)Setor de Cemitérios e casas mortuárias.