- 1 -São atribuições do Setor de Gestão Urbanística:
- i)Habitação:
- a)Apreciar e informar projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos e prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
- b)Apreciar e informar os estudos de loteamento urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
- c)Atualizar ou aceitar os valores de orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia de execução de infraestruturas e prestar informação final para decisão com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
- d)Orientar a implementação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os critérios superiormente determinados;
- e)Emitir os pareceres sobre cadastro, quando os projetos se situem em zonas sem urbanização definida;
- f)Promover a obtenção dos pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessária ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à Câmara;
- g)Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
- h)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre revalidação de processos, cuja deliberação haja caducado;
- i)Intervir em vistorias, designadamente nas destinadas à concessão de licenças de utilização;
- j)Emitir pareceres relacionados com a certificação de factos, certidões ou outros;
- k)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infraestruturas urbanísticas, dentro dos limites legais.
- ii)Fiscalização de obras:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, assegurando a conformidade destas com projetos aprovados;
- b)Detetar atempadamente iniciativas tendentes ao aparecimento de loteamentos ou construções ilegais;
- c)Informar sobre os estados de conservação de edifícios, arruamentos, espaços verdes e mobiliário urbano;
- d)Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização municipal que sejam solicitadas às divisões municipais.
Artigo 18.º — Setor de Gestão Urbanística
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026