- 1 -O setor de cemitérios e casas mortuárias tem por competências a gestão dos cemitérios e casas mortuárias, designadamente:
- a)Gestão, manutenção, conservação e limpeza dos cemitérios municipais;
- b)Gestão, manutenção e conservação da casa mortuária municipal.
Artigo 20.º — Setor dos cemitérios e casas mortuárias
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