- 1 -Compete à Divisão de Educação, Cultura e Desporto, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da educação, cultura, desporto;
- b)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das suas atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- c)Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos sob gestão municipal;
- d)Propor e promover ações, programas e projetos de promoção do desporto;
- e)Propor iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
- f)Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino;
- g)Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
- h)Executar programas de animação cultural tendentes a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;
- i)Executar ações de animação recreativa;
- j)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do município, e em particular dos monumentos classificados da área do município;
- k)Apoiar a atividade de entidades culturais e recreativas na área do município;
- l)Colaborar em investimentos, em instalações e equipamentos para fins culturais e recreativos;
- m)Fomentar as artes tradicionais da região e promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional;
- n)Promover a publicação de documentos de interesse histórico-cultural;
- o)Dar apoio às artes tradicionais da região;
- p)Promover a gestão dos stocks em armazém necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- q)Promover a conservação de veículos do município;
- r)Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das atividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respetivo;
- s)Concretizar as orientações superiormente definidas;
- t)Zelar pelos procedimentos administrativos em vigor.
- 2 -Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau - Educação, sob orientação da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, nomeadamente:
- a)Diligenciar a execução do plano de atividades do município, quanto a obras e edifícios escolares;
- b)Promover o fornecimento de mobiliário e material didático às escolas;
- c)Organizar e gerir a rede de transportes escolares;
- d)Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de base de adultos;
- e)Promover ações de formação, que contribuam para o desenvolvimento de recursos humanos na área do município;
- f)Promover e apoiar todas as ações que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção social e cultural.
- 3 -Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau - Desporto, sob orientação da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, nomeadamente:
- a)Gerir a piscina e parques desportivos e outros equipamentos desportivos;
- b)Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva;
- c)Propor ações de ocupação dos tempos livres da população;
- d)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado das áreas dos tempos livres e desporto e com outras instituições a elas ligadas.
- 4 -A divisão de Educação Cultura e Desporto compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Setor de Cultura;
- b)Setor de Transportes;
- c)Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- d)Setor de Armazém e Viaturas;
- e)Setor de Manutenção de Equipamentos Públicos.
Artigo 21.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Educação, Cultura e Desporto
Vigente desde: 15/01/2026
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