- 1 -Compete à Divisão de Comunicação e Turismo, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Prestar apoio técnico ao órgão executivo municipal, assegurando a comunicação externa do município;
- b)Propor a elaboração, bem como receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita, relativa ao concelho;
- c)Elaborar ou propor a elaboração e ou a edição de estudos e publicações relativas a tudo quanto interesse à divulgação do concelho;
- d)Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos da página de Internet, Facebook, Instagram, entre outros, do Município;
- e)Proceder à leitura, análise e recorte de imprensa nacional, regional ou local;
- f)Assegurar a comunicação institucional do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
- g)Assegurar a edição do boletim municipal e todas as folhas informativas do Município, recolhendo e tratando toda a matéria necessária à sua elaboração;
- h)Planear e gerir o Turismo municipal;
- i)Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos, identificando tendências de interesse para o desenvolvimento turístico do concelho e da região;
- j)Organizar e manter atualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento turístico local;
- k)Inventariar potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objetivos;
- l)Propor a adoção de diretrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
- m)Estabelecer contactos e elaborar com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para promoção do turismo local e o fomento do turismo em geral;
- n)Efetuar a divulgação da oferta turística do concelho, realizando ações promocionais, por iniciativa exclusiva da câmara municipal ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas;
- o)Elaborar folhetos e publicações descritivas dos locais e atividades de interesse turístico.
- 2 -Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau - Turismo, sob orientação da Divisão de Comunicação e Turismo, nomeadamente:
- a)Planear e gerir o Turismo municipal;
- b)Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos, identificando tendências de interesse para o desenvolvimento turístico do concelho e da região;
- c)Organizar e manter atualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento turístico local;
- d)Inventariar potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objetivos;
- e)Propor a adoção de diretrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
- f)Estabelecer contactos e elaborar com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para promoção do turismo local e o fomento do turismo em geral;
- g)Efetuar a divulgação da oferta turística do concelho, realizando ações promocionais, por iniciativa exclusiva da câmara municipal ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas;
- h)Elaborar folhetos e publicações descritivas dos locais e atividades de interesse turístico.
- 3 -A Divisão de Comunicação e Turismo compreende a seguinte unidade orgânica:
- a)Gabinete de comunicação.
Artigo 28.º — Unidade flexível de 2.º grau - Divisão de Comunicação e Turismo
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