É revogado o n.º 2 do artigo 3.º do anexo I do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019 e são aditados os n.os 2, 3, 4 e 5 ao referido artigo com a seguinte redação:
Artigo 3.º
Departamento de Obras Municipais
- 1 -(...)
- 2 -(Revogado.)
- 2 -Unidade flexível de 2.º grau - Divisão dos Espaços Verdes, enquadrando-se na competência da Divisão dos Espaços Verdes:
- a)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias do concelho;
- b)Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins;
- c)Promover a construção e conservação de espaços verdes em meio urbano;
- d)Coordenar as atividades de manutenção dos espaços verdes urbanos;
- e)Assegurar a gestão dos espaços verdes e respetivos sistemas de rega a cargo do município;
- f)Colaborar com as juntas de freguesia, na criação e preservação de espaços verdes.
- 3 -Chefia Intermédia de 3.º grau - Obras Municipais:
Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau - Obras Municipais, sob orientação da Departamento de Obras Municipais, nomeadamente:
- a)Coordenar toda a atividade relativas à execução dos projetos do plano de atividades que lhe sejam cometidos, colaborar no planeamento global das atividades concernentes à construção e conservação das obras de índole municipal;
- b)Gerir o sistema de manutenção da via pública e propor a definição das obras por administração direta;
- c)Assegurar a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
- d)Promover a execução, montagem e conservação de equipamentos de sinalização horizontal e vertical na via pública.
- 4 -Chefia Intermédia de 3.º grau - Águas e saneamento:
Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau - Águas e Saneamento, sob orientação da Departamento de Obras Municipais, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar toda a atividade relativa a Águas e Saneamento, executar os projetos do plano de atividades que lhe sejam cometidos, colaborar no planeamento global das atividades da administração municipal, executar atividades concernentes à construção e conservação das obras de abastecimento de água e esgotos;
- b)Diligenciar pelo cumprimento dos regulamentos, posturas, editais e demais normas em vigor nesse âmbito;
- c)Promover o atendimento aos consumidores, dar andamento às suas reclamações e requerimentos e elaborar contratos de fornecimento de água;
- d)Coordenar o cálculo das importâncias a cobrar e processar os respetivos recibos;
- e)Elaborar e manter atualizado o ficheiro dos consumidores e ou utilizadores;
- f)Promover a leitura de contadores e a recolha de elementos básicos tarifários;
- g)Promover a cobrança do valor dos consumos e das tarifas e taxas.
- 5 -O Departamento de Obras Municipais compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidades de apoio instrumental:
- i)Setor de armazém e Viaturas;