Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, a BAM tem por missão adquirir, tratar, tornar acessíveis e difundir recursos de informação, bem como conservar e preservar as coleções bibliográficas, documentais e museológicas existentes na Universidade, contribuindo para a aprendizagem, a investigação, a formação contínua e o desenvolvimento cultural e social dos cidadãos.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 31/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2017