- 1 -O presente regulamento aplica-se ao pessoal não docente e não investigador da NOVA FCSH, adiante designados por trabalhadores, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza e o regime jurídico do seu vínculo contratual.
- 2 -Por razões de serviço, devidamente fundamentadas, o Diretor da NOVA FCSH, por sua iniciativa ou sob proposta do superior hierárquico, pode autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a determinados trabalhadores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021