- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços exercem a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento dos serviços da NOVA FCSH decorre nos dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00, e ao sábado, entre as 09h00 e as 13h00.
- 3 -Sempre que fundamentadamente e com o acordo dos trabalhadores envolvidos, excecionam-se do número anterior os serviços que, pela sua especificidade ou necessidades pontuais, funcionam em períodos diferentes dos indicados.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021