A CC extingue-se após a notificação, pela DGRM, da versão final do plano, nos termos do disposto no artigo anterior.
Artigo 14.º — Extinção
Vigente desde: 20/04/2023
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A CC extingue-se após a notificação, pela DGRM, da versão final do plano, nos termos do disposto no artigo anterior.
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