Comete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a elaboração do plano de afetação de áreas marítimas para exploração de energias renováveis
Objeto
O presente regimento estabelece a composição e as regras de funcionamento da comissão consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do plano de afetação de áreas e volumes do espaço marítimo nacional, exclusivamente na subdivisão do continente, para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica até 2050.
Função, composição e designação
Atribuições e competências da CC
Presidência e secretariado da CC
Funcionamento
Reuniões plenárias
Reuniões setoriais
Convocatórias
Quórum das reuniões
Deliberações
Atas das reuniões
As atas das reuniões da CC devem indicar, para além dos membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e, de forma resumida, clara e objetiva, as posições assumidas por cada um dos membros.
Parecer final da CC
Dever de informação
Após a participação dos interessados, conforme o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, a DGRM informa a CC da versão final do plano de afetação resultante da ponderação efetuada às observações e sugestões recebidas.
Extinção
A CC extingue-se após a notificação, pela DGRM, da versão final do plano, nos termos do disposto no artigo anterior.
Regime subsidiário
Ao funcionamento da CC aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e no CPA.
316373368