- 1 -A CC é presidida pelo representante da DGPM.
- 2 -O presidente da CC é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo representante suplente designado pela DGPM.
- 3 -Compete ao presidente da CC:
- a)Assegurar a articulação da CC com a DGRM;
- b)Programar, coordenar e dirigir os trabalhos da CC;
- c)Convocar as reuniões da CC e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- d)Presidir às reuniões da CC, nomeadamente à sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respetivos trabalhos;
- e)Submeter à aprovação dos membros da CC os projetos de atas das reuniões elaborados pelo secretariado da CC;
- f)Diligenciar no sentido de ser dada resposta aos pedidos de pareceres solicitados pela DGRM;
- g)Promover a elaboração do parecer final da CC;
- h)Garantir as condições necessárias ao bom funcionamento da CC, nomeadamente através do cumprimento do presente regimento;
- i)Manter, através do secretariado da CC, um processo administrativo atualizado do qual devem constar, além da correspondência emitida e recebida, as convocatórias das reuniões e as respetivas atas, a cópia dos documentos de trabalho, as propostas, sugestões e recomendações escritas apresentadas pelos membros, bem como o parecer final emitido pela CC.
- 4 -O secretariado da CC é assegurado pela DGPM.
Artigo 4.º — Presidência e secretariado da CC
Vigente desde: 20/04/2023
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