- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho:
- a)O avaliado;
- b)Os avaliadores;
- c)O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da FMDUL;
- d)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da FMDUL (CCADD);
- e)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa;
- f)O Reitor.
- 2 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, cabendo ao Presidente do CCADD diligenciar no sentido de ser efetivada a respetiva avaliação
Artigo 10.º — Intervenientes
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019