Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Princípios Gerais
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
A avaliação dos professores e dos assistentes convidados com percentagem de contratação inferior a 30 % ou com duração menor que 3 anos poderá ser feita através de ponderação curricular.
Ponderação curricular
Vertentes da avaliação
Vertente de Ensino
A vertente de ensino inclui os seguintes parâmetros de avaliação:
Vertente de Investigação
A vertente de investigação inclui os seguintes parâmetros de avaliação:
Vertente de Extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento
A vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento inclui os seguintes parâmetros de avaliação:
Vertente de Gestão universitária
A vertente de gestão universitária inclui os seguintes parâmetros de avaliação:
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Conselho Científico e Conselho Pedagógico
Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Dentária
Processo de avaliação
O processo de avaliação do desempenho dos docentes compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação e notificação da classificação quantitativa
Harmonização e notificação da avaliação final
Audiências prévias
Homologação
Reclamação
Recurso
Efeitos da avaliação
Avaliação dos titulares dos órgãos de governo
O Diretor da Faculdade é avaliado pelo Presidente do Conselho de Escola.
Disposição transitória
A avaliação do desempenho da atividade docente desenvolvida no período de 2016 a 2018, obedece às regras do Regulamento aprovado pelo Despacho Reitoral de 22 de outubro de 2012.
ANEXO I
Densificação dos Parâmetros de Avaliação
A vertente "Ensino" considera designadamente o desempenho nas seguintes atividades (RAD - ULisboa - D R, 2.ª série, N.º 192, 2014):
(ver documento original)
A vertente "Investigação" é composta, designadamente, pelos parâmetros (RADD - D R, 2.ª série, N.º 192, 2014):
(ver documento original)
A vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento é composta, designadamente, pelos parâmetros (RADD - D R, 2.ª série, N.º 192, 2014):
(ver documento original)
A vertente de gestão universitária é composta, designadamente, pelos parâmetros relativos (RADD - D R, 2.ª série, N.º 192, 2014):
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de Harmonização
De acordo com o artigo 17.º do presente regulamento, e dando cumprimento ao disposto no artigo 23.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa, se necessário são definidos critérios de harmonização.
Excelente (percentil (maior que) 75 %)
Muito Bom (percentil (maior que) 25 % e (igual ou menor que) 75 %)
Bom (percentil (igual ou menor que) 25 %)
312239605