- 1 -Os professores auxiliares, associados e catedráticos, bem como os docentes convidados de cada área disciplinar, são avaliados por professores catedráticos de carreira que pertençam a essa área ou nela tenham prestado serviço no período em avaliação.
- 2 -O CCADD nomeará um avaliador para cada docente da Faculdade.
- 3 -Quando existam razões objetivas que impeçam ou desaconselhem a nomeação de professores catedráticos da Faculdade, serão designados, pelo CCADD, professores catedráticos de outra Escola da ULisboa ou de outra Universidade, desde que desenvolvendo atividade na mesma área disciplinar ou em áreas afins.
- 4 -No prazo de dez dias úteis, após divulgação da nomeação dos avaliadores, os avaliados poderão requerer ao Presidente do CCADD a substituição do seu avaliador, com fundamento em incumprimento de normas constantes do presente regulamento, conflito de interesses, impedimento ou incompatibilidades.
- 5 -Os avaliadores analisam a ficha de autoavaliação e procedem à validação dos elementos apresentados, elaborando uma proposta de avaliação a submeter ao CCADD.
- 6 -Durante o processo de análise da documentação entregue pelos avaliados, os avaliadores podem solicitar, ao avaliado, documentação adicional que comprove os elementos constantes da ficha de avaliação.
Artigo 12.º — Avaliadores
Vigente desde: 10/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019