- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos, devendo o respetivo processo ter lugar nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 2 -A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos é feita anualmente, nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 3 -Os docentes contratados depois do início de um determinado triénio serão igualmente avaliados, mas pelo desempenho referente ao período restante do triénio em causa.
Artigo 2.º — Periodicidade
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019