- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
- b)Renovação dos contratos a termo certo para docentes não integrados na carreira;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório dos docentes de carreira.
- 2 -Em caso de avaliação negativa do desempenho durante um período de seis anos seguidos, é aplicável o regime geral fixado no estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- 3 -A alteração do posicionamento remuneratório será realizada de acordo com o artigo 28.º do RADDULisboa.
Artigo 23.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019