A avaliação do desempenho da atividade docente desenvolvida no período de 2016 a 2018, obedece às regras do Regulamento aprovado pelo Despacho Reitoral de 22 de outubro de 2012.
ANEXO I
Densificação dos Parâmetros de Avaliação
- 1 -Vertente Ensino
A vertente "Ensino" considera designadamente o desempenho nas seguintes atividades (RAD - ULisboa - D R, 2.ª série, N.º 192, 2014):
- a)Atividade letiva;
- b)Acompanhamento e orientação de estudantes;
- c)Produção de material pedagógico;
- d)Coordenação e participação em projetos pedagógicos;
- e)Inovação e experiência profissional relevante para a atividade de ensino, tendo em conta, nomeadamente, os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica preenchidos pelos estudantes.
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- 2 -Vertente Investigação
A vertente "Investigação" é composta, designadamente, pelos parâmetros (RADD - D R, 2.ª série, N.º 192, 2014):
- a)Produção científica e impacto verificável dessa produção;
- b)Coordenação de, e participação em, projetos científicos;
- c)Desenvolvimento de meios laboratoriais ou outras infraestruturas de investigação bem como coordenação, liderança e dinamização da atividade científica;
- d)Reconhecimento pela comunidade científica.
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- 3 -Vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento
A vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento é composta, designadamente, pelos parâmetros (RADD - D R, 2.ª série, N.º 192, 2014):
- a)Divulgação científica, cultural e tecnológica;
- b)Serviços à comunidade científica e à sociedade;
- c)Elaboração de normas técnicas;
- d)Propriedade industrial;
- e)Prestação de serviços e consultadoria em nome da Universidade ou da Escola;
- f)Ações de formação profissional.
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- 4 -Vertente Gestão Universitária
A vertente de gestão universitária é composta, designadamente, pelos parâmetros relativos (RADD - D R, 2.ª série, N.º 192, 2014):
- a)Coordenação de cursos e estruturas;
- b)Exercício de cargos em órgãos da Universidade ou da Escola
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ANEXO II
Critérios de Harmonização
De acordo com o artigo 17.º do presente regulamento, e dando cumprimento ao disposto no artigo 23.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa, se necessário são definidos critérios de harmonização.
- 1 -Antes da distribuição da ficha de avaliação aos Avaliados, o CADD reúne para harmonizar os critérios que devem ser considerados em cada um dos itens da respetiva ficha.
- 2 -Os Avaliadores enviam ao CADD um resultado numérico da análise da avaliação da ficha de cada Avaliado, acompanhado de um parecer.
- 3 -Recebidas as avaliações emanadas pelos Avaliadores, o CADD pode pedir esclarecimentos ao Avaliador sobre a pontuação por ele atribuída ao Avaliado.
- 4 -Tendo em vista o justo equilíbrio de distribuição dos resultados em obediência ao princípio de diferenciação do desempenho, os Avaliados com classificação Bom, Muito Bom e Excelente são divididos em 3 percentis, sendo a avaliação final expressa nas seguintes menções:
Excelente (percentil (maior que) 75 %)
Muito Bom (percentil (maior que) 25 % e (igual ou menor que) 75 %)
Bom (percentil (igual ou menor que) 25 %)
- 5 -No caso de o Avaliado ter uma pontuação igual ou inferior a 50 pontos a avaliação final terá a seguinte menção: Inadequado
- 6 -No caso dos docentes em tempo parcial, a pontuação referida no ponto 5 será ajustada tendo em conta a sua percentagem de contratação.
312239605