- 1 -Poderá solicitar o estatuto de trabalhador/a em mobilidade qualquer trabalhador/a do IPS que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
- a)Cumpra os critérios de elegibilidade fixados no artigo 3.º;
- b)Submeta o pedido de estatuto de mobilidade devidamente preenchido e a proposta do programa de mobilidade.
- 2 -O estatuto de trabalhador/a em mobilidade pode ser solicitado independentemente de ser efetuada uma candidatura para atribuição de bolsa de mobilidade nos termos do artigo 15.º
Artigo 13.º — Pedido do estatuto de trabalhador/a em mobilidade
Vigente desde: 02/05/2024
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Em vigor desde 02/05/2024