Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são direitos do/a trabalhador/a em mobilidade:
- a)Todas as remunerações e demais prestações sociais devidas pelo exercício das suas funções, durante o período de permanência no estrangeiro;
- b)Pleno usufruto de bolsas nacionais ou qualquer outro auxílio financeiro de caráter nacional, previamente aprovado, durante o período de permanência no estrangeiro, desde que não implique duplo financiamento para a mesma ação;
- c)Apoio da DICI-CIMOB na organização do processo de mobilidade.