Compete ao Diretor:
- a)Nomear os Subdiretores;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão;
- d)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os regulamentos necessários para o respetivo funcionamento;
- e)Nomear e exonerar os dirigentes dos serviços da Faculdade;
- f)Nomear o professor bibliotecário e o professor responsável pela página web da Faculdade;
- g)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- h)Aprovar o regime de prescrições e declará-las;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa;
- j)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- k)Apresentar aos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da unidade orgânica;
- l)Representar a Faculdade no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- m)Designar júris de provas académicas de licenciatura, de mestrado e de doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- n)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- o)Designar júris de equivalência aos graus de mestre e doutor, sob proposta do Conselho Científico;
- p)Designar os membros da comissão eleitoral da Faculdade e promover a realização das eleições;
- q)Homologar a distribuição do serviço docente, bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- r)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos docentes;
- s)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- t)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- u)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- v)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- w)Executar as deliberações dos órgãos da Faculdade;
- x)Submeter ao Reitor os assuntos que devam ser objeto de decisão de órgãos da UNL;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos, pelos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa ou delegadas pelo Reitor.