- 1 -O Diretor pode delegar nos subdiretores as competências previstas nas alíneas d), g), h), o) e p) do artigo anterior.
- 2 -O Diretor pode delegar no Administrador Executivo da Faculdade as competências previstas nas alíneas d) e i) do artigo anterior, podendo também autorizar a respetiva subdelegação.
Artigo 11.º — Delegações de competências do Diretor
Vigente desde: 15/05/2018
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