- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Faculdade, no âmbito da autonomia concedida pela lei e pelos estatutos da Universidade.
- 2 -O Conselho de Gestão tem a seguinte composição:
- a)O Diretor, que preside;
- b)O Administrador Executivo da Faculdade;
- c)Um vogal a nomear pelo Diretor de entre os docentes, investigadores ou pessoal não docente; e/ou
- d)Um vogal a nomear pelo Diretor de entre o pessoal não docente.
- 3 -Os mandatos dos vogais do Conselho de Gestão coincidem com o do Diretor.
- 4 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira da Faculdade na da Universidade NOVA de Lisboa;
- c)Propor as propinas devidas pelos estudantes;
- d)Fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pela Faculdade;
- e)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 5 -O Conselho de Gestão pode delegar no Diretor, total ou parcialmente, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) a e) do número anterior.
Artigo 12.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018