- 1 -A duração do mandato dos docentes eleitos é de quatro anos e a dos estudantes eleitos de dois anos.
- 2 -O Diretor apenas pode exercer dois mandatos consecutivos.
- 3 -Os titulares dos órgãos eleitos mantêm-se em exercício até à investidura dos respetivos sucessores.
Artigo 17.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018