- 1 -A Faculdade pode dispor de um Administrador Executivo que coadjuva o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, na gestão corrente e na coordenação dos serviços da Faculdade.
- 2 -A organização dos serviços da Faculdade consta de regulamento interno aprovado pelo Diretor.
Artigo 18.º — Administrador Executivo e serviços
Vigente desde: 15/05/2018
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