- 1 -Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações dos órgãos da Faculdade são tomadas por maioria relativa.
- 2 -As deliberações em que estejam em causa as qualidades ou os comportamentos de pessoas, bem como as que tenham por objeto a eleição dos titulares de qualquer órgão, são tomadas por voto secreto.
- 3 -Os presidentes dos órgãos colegiais dispõem de voto de qualidade.
Artigo 6.º — Votações e deliberações
Vigente desde: 15/05/2018
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