- 1 -O Conselho da Faculdade é composto por seis docentes ou investigadores, um estudante e três individualidades de reconhecido mérito externas à Faculdade.
- 2 -Os docentes e investigadores são eleitos nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º
- 3 -O estudante é eleito pelo conjunto dos estudantes dos três ciclos de estudos da Faculdade.
- 4 -As três individualidades referidas no n.º 1 são designadas pelo Reitor, de acordo com os estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta dos membros eleitos do próprio Conselho da Faculdade.
- 5 -O Presidente do Conselho da Faculdade é eleito de entre os membros externos do Conselho, por maioria absoluta dos membros deste órgão em efetividade de funções.
- 6 -O Conselho tem uma reunião ordinária em cada semestre, podendo realizar-se reuniões extraordinárias por iniciativa do presidente ou de três dos seus membros, ou a pedido do Diretor.
- 7 -O Conselho pode convidar a comparecer nas suas reuniões o Diretor e outras pessoas cuja presença considere útil.
- 8 -As normas dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa que disciplinam a eleição dos membros do Conselho Geral, a eleição do respetivo Presidente, bem como os mandatos dos seus titulares e o funcionamento deste órgão, aplicam-se supletivamente ao Conselho de Faculdade.
Artigo 7.º — Conselho da Faculdade
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018