Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º, é prorrogada a vigência:
- a)Dos manuais escolares dos CP nas componentes de formação sociocultural e científica até à nova adoção prevista no anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
- b)Dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens até data a determinar por despacho do membro do Governo da área da educação.