- 1 -O calendário de adoção de manuais escolares das disciplinas das componentes sociocultural científica dos CP consta do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
- 2 -Quando no calendário de adoção de manuais escolares constante do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, se refere a todas as disciplinas devem considerar-se sempre excluídas aquelas em que, nos termos do normativo previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, não há lugar à adoção de manuais escolares, nas quais se incluem os manuais escolares das componentes de formação tecnológica e prática no caso dos CEF e nas componentes tecnológica e formação em contexto de trabalho no caso do CP, bem como na de Cidadania e Desenvolvimento.
- 3 -A informação relativa aos procedimentos de implementação do processo de adoção e registo dos manuais escolares é objeto de orientação emitida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., em articulação com a Direção-Geral da Educação.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no presente despacho, cabe aos órgãos próprios das escolas decidir sobre a adoção ou não adoção de manuais escolares às disciplinas das componentes sociocultural e científica.
Artigo 7.º — Calendário de adoção dos manuais escolares das disciplinas dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021