- 1 -Sem prejuízo de poderem ser solicitados esclarecimentos adicionais, cabe ao diretor-geral da DGE decidir, sob parecer do respetivo serviço, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da receção das declarações a que se referem os n.os 7 e 8 do artigo anterior, sobre a certificação ou não certificação, com a subsequente homologação das menções finais dos manuais avaliados pelas entidades acreditadas ou pelas comissões de avaliação.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é comunicada aos interessados no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021