- 1 -A Faculdade de Direito é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e da ciência, no domínio das disciplinas jurídicas e das demais disciplinas com estas conexas.
- 2 -A Faculdade de Direito é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia cultural, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
- 3 -A Faculdade de Direito possui bandeira, selo branco e outros símbolos próprios definidos pelos usos.
Artigo 1.º — Faculdade de Direito
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