- 1 -São órgãos de governo da Faculdade de Direito o Conselho de Escola, o Diretor, o Conselho de Gestão, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
- 2 -São ainda órgãos da Faculdade de Direito o Conselho Académico e o Conselho Consultivo, como órgão de extensão à comunidade.
Artigo 14.º — Órgãos da Faculdade de Direito
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020