- 1 -Os mandatos dos docentes, investigadores e demais trabalhadores têm a duração de dois anos e os dos alunos de um.
- 2 -Os mandatos dos titulares dos órgãos de governo da Faculdade iniciam-se com a posse conferida pelo Reitor e terminam com a posse dos novos titulares.
- 3 -Perde o mandato o titular que:
- a)Deixe de pertencer ao corpo por que tenha sido eleito;
- b)Assuma cargo público ou outro incompatível com o exercício das suas funções;
- c)Falte, sem motivo justificativo, a mais de três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas;
- d)Seja condenado em procedimento disciplinar durante o período do mandato;
- e)Esteja impossibilitado, por mais de três meses, de exercer as suas funções.
Artigo 15.º — Mandatos
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020