- 1 -Todos os titulares dos órgãos da Faculdade de Direito têm o dever de participar nas reuniões e nas demais atividades dos órgãos a que pertençam.
- 2 -A comparência às reuniões dos órgãos precede quaisquer serviços, exceto provas académicas e concursos.
Artigo 19.º — Dever de participação
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020