O Presidente do Conselho de Escola, o Diretor, o Presidente do Conselho Científico e o Presidente do Conselho Pedagógico podem ser dispensados pelo Conselho Científico, total ou parcialmente, de serviço docente.
Artigo 18.º — Dispensa de serviço docente
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020